STF ARE 1300753
PROCESSUALEMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MAJORAÇÃO, EM 1% (UM POR CENTO), DA VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM (CPC, ART. 85, § 11).
1. É obrigatória a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso (CPC, art. 1.003, § 6º). Precedentes.
2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º e eventual deferimento do benefício da justiça gratuita.
3. Recurso extraordinário com agravo não conhecido.