Decisão · STF

STF ARE 1300753

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-09-20publicado em 2021-10-28
PROCESSUAL
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MAJORAÇÃO, EM 1% (UM POR CENTO), DA VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM (CPC, ART. 85, § 11). 1. É obrigatória a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso (CPC, art. 1.003, § 6º). Precedentes. 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º e eventual deferimento do benefício da justiça gratuita. 3. Recurso extraordinário com agravo não conhecido.
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