Decisão · STF

STF ARE 1300074

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-09-20publicado em 2021-10-28
PROCESSUAL
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INICIATIVA PARLAMENTAR DE EMENDA À LEI ORGÂNICA. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MAJORAÇÃO, EM 1% (UM POR CENTO), DA VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. O Supremo assentou ser destituída de repercussão geral a questão alusiva à constitucionalidade da vedação ao recebimento de adicional por tempo de serviço (ARE 1.303.509/RG, ministro Luiz Fux – Tema n. 1.144). 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º e eventual deferimento do benefício da justiça gratuita. 3. Recurso extraordinário com agravo desprovido.
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