STF ARE 1321303 AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. AFASTAMENTO.
1. A decisão embargada incidiu em erro material ao aplicar multa, não se revelando manifestamente infundado o recurso.
2. A fortiori, considerando o elevado valor da causa, a multa fixada no máximo legal mostra-se desproporcional a seu objetivo, sob pena de resultar exclusivamente em enriquecimento sem causa de uma das partes. (ARE 1.155.450-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 14/10/2019)
3. Embargos de declaração providos tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno.