Decisão · STF

STF ACO 2632 AgR-segundo-ED-ED-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2021-09-20publicado em 2021-10-04
PROCESSUAL
Direito Processual Civil. Agravo interno nos Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno na ação cível originária. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a embargos de declaração, mantendo decisão prévia na qual se reconhecera a desnecessidade do prosseguimento do feito, uma vez que se tratava de prestação de contas, supervenientemente aprovadas pela ré. 2. Ausência de contradição que autorizasse o provimento dos embargos de declaração. Não devem ser acolhidos embargos que pretendam promover a rediscussão de questão já apreciada e decidida no mesmo caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em caso de unanimidade. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente.
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