Decisão · STF

STF ACO 3052 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2021-09-20publicado em 2021-10-04
PROCESSUAL
Direito constitucional e financeiro. Agravo interno em ação cível originária. Inscrição de ente federativo em cadastros federais de inadimplência. 1. A inscrição de Estado-membro nos cadastros federais de inadimplência antes da instauração e do julgamento de tomada de contas especial viola o devido processo legal. Precedentes. 2. O tema foi apreciado por este Supremo Tribunal Federal no RE 1.067.086, Relª. Minª. Rosa Weber, sob o rito da repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em caso de unanimidade. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente.
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