Decisão · STF

STF AO 1789 ED-segundos

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2021-09-20publicado em 2021-10-04
PROCESSUAL
Direito constitucional. Embargos de declaração em Ação originária. Pedido de ingresso como Amicus Curiae após o julgamento do feito. Não-observância do prazo recursal. 1. O requerimento de ingresso como amicus curiae deve ser apresentado até o momento em que o processo é incluído em pauta. Precedentes. 2. Ausência de legitimidade para oposição de embargos de declaração. 3. Recurso apresentado intempestivamente. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
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