STF RE 1304715 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, bem como da decisão monocrática que o confirmou, o que atrai a incidência da Súmula 284 desta Corte. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.