STF HC 204799 ED-AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO EXAMINADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NEM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Os fundamentos da decisão do Magistrado de primeiro grau que, em cumprimento à determinação proferida neste habeas corpus, manteve a prisão preventiva do agravante ainda não foram submetidos às instâncias ordinárias nem ao Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, o exame das questões trazidas neste agravo por esta Suprema Corte implicaria supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal.
II – Hipótese em que caberá à defesa questionar o novo decreto de prisão preventiva perante o órgão jurisdicional competente.
III – Agravo regimental a que se nega provimento.