Decisão · STF

STF Pet 9691 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-09-20publicado em 2021-09-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DE INVESTIGADO EM INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA TITULARIDADE DE TERCEIRO. A TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS OCORRE PELA TRADIÇÃO (ART. 1226 DO CÓDIGO CIVIL). IMPOSSÍVEL CONCLUIR QUE A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DO BEM NÃO SEJA DO INTERESSE DAS INVESTIGAÇÕES (ART. 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. O veículo em questão foi apreendido no domicílio de investigado em Inquérito (atualmente em trâmite nesta Corte), durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, após deflagração da Operação Ágio Final, ocasião em que também foram cumpridas outras medidas cautelares. II. Ausência de prova segura acerca da titularidade do bem (de terceiro) e da origem lícita na sua obtenção. III. Ademais, não é possível concluir, ao menos na fase atual das investigações, que a manutenção da custódia não seja mais do interesse para o caderno investigatório (art. 118 do CPP). IV. Agravo regimental a que se nega provimento.
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