STF RMS 37778 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE CARÁTER JURISDICIONAL TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É absolutamente excepcional o manejo do mandado de segurança contra atos dotados de natureza jurisdicional.
2. O exame detalhado dos autos não revela qualquer teratologia ou ilegalidade no ato jurisdicional transitado em julgado contra o qual se insurgiu a parte recorrente no mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
3. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça considerou intempestivo o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o mandado de segurança impetrado naquela Corte Superior.
4. O Código de Processo Civil não alterou a sistemática da contagem de prazo prevista no art. 798 do Código de Processo Penal, de forma que o cômputo continua a ser feito em dias corridos, “não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado”.
5. Agravo interno desprovido.