Decisão · STF

STF RHC 194884 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-09-15publicado em 2021-11-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Omissão ou contradição no acórdão. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados. 1. O aresto embargado não incorreu em omissão, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, as questões postas em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito. 2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação da embargante com o deslinde da causa, da qual pretende, em verdade, provocar o rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório. 3. Embargos rejeitados.
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