Decisão · STF

STF MS 37920 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-09-15publicado em 2021-11-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Alegação de omissão do Presidente da Câmara dos Deputados relativamente à ausência de análise de pedido de impeachment formulado pelo agravante em desfavor do Presidente da República. Não ocorrência. Não demonstração do direito líquido e certo violado. Ausência de previsão legal ou constitucional de prazo para o exame do requerimento. Juízo de discricionariedade do chefe da respectiva Casa Legislativa que escapa ao controle judicial. Observância do princípio da separação de poderes. Agravo regimental não provido.
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