STJ AREsp 2417619
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. COVID-19. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 368-369): AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. INSTALAÇÃO DE ESTACIONAMENTO NO IMÓVEL LOCADO. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO PACTO LOCATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DO ESTABELECIMENTO JÁ NOS PRIMEIROS DIAS DE VIGÊNCIA DA AVENÇA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E DOS CONSEQUENTES DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA. ONEROSIDADE EXCESSIVA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO ANTECIPADA DA LOCAÇÃO. DISPENSA DA MULTA CONTRATUAL RESPECTIVA. ACONTECIMENTO CUJOS EFEITOS NÃO PODIAM SER EVITADOS OU IMPEDIDOS PELA PARTE AUTORA. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO E SEGUNDO PROVIDO EM PARTE. Não houve oposição de embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 376-387), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 317, 393 e 478, do CC, arguindo que a pandemia do COVID19 não afetou a atividade comercial do locatário no caso concreto, não se aplicando a tese de caso fortuito e força maior. No agravo (fls. 421-429), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. COVID-19. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.