Decisão · STJ

STJ AREsp 2945979

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-11-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIBERTY SEGUROS S. A. contra a decisão de fls. 365/366, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual a agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, nos autos de ação cível de ressarcimento de danos, negou provimento à sua apelação, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Regresso. Extravio de carga em transporte aéreo internacional. Sentença de Procedência. Inconformismo. Acolhimento parcial. Decadência. Inocorrência. Protesto formal sobre o dano na mercadoria. Desnecessidade. Avaria constatada pela própria Companhia Aérea. Fato incontroverso. Atuação que cientifica adequadamente a Ré acerca da divergência no momento do próprio desembarque da carga. Regresso. Cobertura do sinistro pela Seguradora que se sub-roga nos direitos da Empresa segurada contra o Autor do dano (arts. 349 e 786 do CC e Súmula 188 do STF). Convenção de Montreal. Aplicação. Decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (ER Esp n. 1.289.629/SP, Tema 210). Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Limite de indenização previsto no art. 22, parágrafo 3º, da Convenção de Montreal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do agravo interno, alega a agravante, em síntese, que enfrentou os argumentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Ao final, pleiteia pelo conhecimento e provimento do recurso. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 384/392. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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