Decisão · STJ

STJ AREsp 2929473

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-11-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JFK SERVIÇOS E BELEZA LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial atendeu de forma objetiva, concreta e pormenorizada a todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, em estrita observância ao princípio da dialeticidade. Além disso, a questão controvertida não exigiria reexame de matéria fática, mas sim a análise de questão eminentemente jurídica, relativa à correta aplicação da regra de inversão do ônus da prova prevista no art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Igualmente, afirma que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial. Impugnação ao agravo interno às fls. 248-252, na qual a parte agravada alega que a decisão agravada foi acertada, pleiteando sua manutenção. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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