STJ AREsp 2733809
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, não é viável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Wilson Roberto Baldo e David Antonio Baldo contra decisão singular de minha lavra (fls. 1.072-1.081) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) Não houve cerceamento de defesa na concessão da tutela de urgência sem audiência de justificação prévia, pois a audiência de justificação não é obrigatória e o contraditório foi diferido, sendo exercido a posteriori; b) O Tribunal de origem enfrentou expressamente os argumentos dos recorrentes e as provas documentais por eles apresentadas, não havendo violação dos arts. 373, II, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil; c) Rever o juízo essencialmente fático-probatório, a fim de cassar a liminar concedida, esbarra na Súmula 7/STJ. Nas razões do presente recurso, os agravantes se limitam a reiterar as razões do recurso especial, sustentando que foram desapossados do imóvel por decisão liminar judicial sem audiência de justificação, o que configuraria cerceamento de defesa. Impugnação ao agravo interno às fls. 1.102-1.157. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, não é viável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.