STJ AREsp 2980628
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão singular proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra decisão de fls. 179-180, que não conheceu do recurso com base na aplicação da Súmula 281/STF, ao considerar que o recurso especial foi interposto contra decisão singular do Tribunal de origem, sem o esgotamento das vias ordinárias. Nas razões do presente recurso, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 281/STF, argumentando que todas as vias ordinárias foram devidamente esgotadas antes da interposição do recurso especial. Aduz que a decisão agravada considerou apenas aspectos formais, desconsiderando o contexto fático e jurídico da questão, e que o processo civil moderno se afasta de formalismos excessivos, priorizando os princípios da fungibilidade e da efetividade do processo. Reitera que estão presentes os pressupostos de admissibilidade para o conhecimento do recurso especial. Argumenta, ainda, que a majoração de honorários advocatícios em grau de recurso é incabível no caso, pois não houve fixação de honorários na instância de origem. Cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça para reforçar que a majoração só é possível quando a verba honorária é devida desde a origem, o que não ocorre no presente caso. Não foi apresentada impugnação, conforme certidão de fl. 193, em razão da ausência de representação da parte agravada nos autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão singular proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.