Decisão · STJ

STJ AREsp 2980628

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão singular proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra decisão de fls. 179-180, que não conheceu do recurso com base na aplicação da Súmula 281/STF, ao considerar que o recurso especial foi interposto contra decisão singular do Tribunal de origem, sem o esgotamento das vias ordinárias. Nas razões do presente recurso, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 281/STF, argumentando que todas as vias ordinárias foram devidamente esgotadas antes da interposição do recurso especial. Aduz que a decisão agravada considerou apenas aspectos formais, desconsiderando o contexto fático e jurídico da questão, e que o processo civil moderno se afasta de formalismos excessivos, priorizando os princípios da fungibilidade e da efetividade do processo. Reitera que estão presentes os pressupostos de admissibilidade para o conhecimento do recurso especial. Argumenta, ainda, que a majoração de honorários advocatícios em grau de recurso é incabível no caso, pois não houve fixação de honorários na instância de origem. Cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça para reforçar que a majoração só é possível quando a verba honorária é devida desde a origem, o que não ocorre no presente caso. Não foi apresentada impugnação, conforme certidão de fl. 193, em razão da ausência de representação da parte agravada nos autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão singular proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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