Decisão · STJ

STJ AREsp 2282007

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-01-20publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Raizen Tarumã Ltda. desafiando a decisão de fls. 3.464/3.465, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os alicerces adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do Enunciado n. 182 desta Corte Superior, ficando não refutada, de maneira direta e pormenorizada, a aplicação do Verbete n. 283/STF ao apelo nobre. Inconformada, a parte agravante sustenta a necessidade de afastamento do óbice do Enunciado n. 182/STJ, ao argumento de que "a impugnação à aplicação da Súmula 283/STF foi expressamente veiculada no corpo do Agravo em Recurso Especial, encontrando-se plenamente integrada à argumentação desenvolvida no tópico de violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015" (fl. 3.476). Nesses termos, argumenta, ainda, que "não há falar em aplicação da Súmula 283/STF, pois o recurso especial buscou infirmar todos os fundamentos do acórdão recorrido. E, afastada a aplicação da Súmula 283, também se esvazia o fundamento da Súmula 182/STJ, já que o Agravo em Recurso Especial enfrentou, de forma direta e específica, a motivação da decisão de inadmissibilidade" (fl. 3.477). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 3.496/3.498. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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