Decisão · STJ

STJ REsp 2125833

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-27publicado em 2025-11-03
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APÓS ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO EM CASO DE FRUSTRAÇÃO DO SEGUNDO LEILÃO. DESCABIMENTO. QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A aplicação do procedimento especial de consolidação da propriedade previsto nos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997 em caso de inadimplência do comprador, devedor fiduciante, não implica saldo a ser restituído após a adjudicação do imóvel pelo credor fiduciário, por ocasião da frustração do segundo leilão do bem, ante a quitação das obrigações recíprocas das partes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉA ESMÉRIO BORGES DA MOTTA contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. ), que negou provimento ao seu recurso especial, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte acerca da aplicação do procedimento especial de consolidação da propriedade previsto nos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, em caso de inadimplência do comprador, devedor fiduciante, não implicar saldo a ser restituído após a adjudicação do imóvel pelo credor fiduciário, por ocasião da frustração do segundo leilão do bem, ante a quitação das obrigações recíprocas das partes. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o direito à restituição de 75% do valor pago e/ou a restituição das benfeitorias efetuadas, sob pena de enriquecimento sem causa da parte agravada, que alienou o imóvel pelo dobro do valor de mercado. Impugnação apresentada às fls. 1.185-1.190 (e-STJ), requerendo a inadmissibilidade do recurso e a confirmação da decisão agravada. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APÓS ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO EM CASO DE FRUSTRAÇÃO DO SEGUNDO LEILÃO. DESCABIMENTO. QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A aplicação do procedimento especial de consolidação da propriedade previsto nos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997 em caso de inadimplência do comprador, devedor fiduciante, não implica saldo a ser restituído após a adjudicação do imóvel pelo credor fiduciário, por ocasião da frustração do segundo leilão do bem, ante a quitação das obrigações recíprocas das partes. 2. Agravo interno desprovido.
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