Decisão · STJ

STJ AREsp 2623630

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-04publicado em 2025-11-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Em face do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ, descabe a esta Corte apreciar as razões que levaram o Tribunal a quo a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista no artigo 80 do CPC. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IDA RIZZO IANNELLI E OUTRO em face da decisão proferia pela Presidência ás fls. 207-208, que não admitiu o agravo em recurso especial interposto pelas partes, no qual buscavam a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Agravo de instrumento Cumprimento de sentença - Locação comercial - Rejeição de impugnação à penhora - Houve bloqueio da meação de uma das agravantes As alegações de que houve indevido bloqueio de herança e de que a quantia é ínfima demonstram a litigância de má-fé - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso, com aplicação de multa Na decisão, a Presidência entendeu que os agravantes deixaram de impugnar todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal local para não admitir o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Assim, não admitiu o agravo em recurso especial por aplicação da Súmula 182 desta Corte. Nas razões do agravo interno, alegaram os agravantes que, ao contrário do entendido pela decisão negativa de admissibilidade proferida pelo TJSP, jamais arguiram violação aos arts. 373, 834 e 836 do Código de Processo Civil. Aponta que teria alegado ausência de incidência da Súmula 7 no agravo em recurso especial. Sem impugnação, conforme as certidões de fls. 225-230. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Em face do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ, descabe a esta Corte apreciar as razões que levaram o Tribunal a quo a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista no artigo 80 do CPC. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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