STJ AREsp 1295058
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado por ROGÉRIO BENEDITO BURIN e OUTRA, com arrimo na alínea "a" do permissiv o constitucional, contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Embargos à execução. Contrato Cooperativo de Financiamento Rural. Notas promissórias e duplicatas. 1. Conquanto já se tenha resolvido que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297 do STJ), tal aplicação fica restrita aos casos de efetiva relação de consumo, com destinatário final. 2. "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros" (Súmula 93 do E. STJ). 3. Juros aplicados conforme o art. 5º e par. ún., DL 167/67. 4. Redução da multa de mora de 10% para 2%. Descabimento. Inaplicabilidade, no caso, do Código de Defesa do Consumidor. Exegese do art. 71 do Decreto-lei nº 167/67. Recurso não provido, com majoração da verba honorária." (fl. 926) Nas razões do apelo nobre, parte ora agravante pugnou "seja o presente Recurso Especial recebido e acolhido na sua integralidade para declarar a nulidade do Acórdão de fls.925/934, fixando-se o débito devido mediante o valor do capital acrescido dos jutos de 12% (doze por cento) ao ano, sem capitalização e com atualização monetária da Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais (DEPRE), por ser medida de inteira justiça!" (fl. 946). Contrarrazões às fls. 950-961. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.