STJ AREsp 2963651
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 25/7/2025; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 28/7/2025, e o lapso recursal encerrou no dia 1º/8/2025. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 11/8/2025. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSÉ GERALDO GUIDONI e ANTONIO CARLOS SPERANDIO COTT interpõem agravo regimental contra decisão de fls. 1.312-1.313, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. Os agravantes buscam a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, a fim de que o mérito do recurso especial seja examinado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 25/7/2025; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 28/7/2025, e o lapso recursal encerrou no dia 1º/8/2025. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 11/8/2025. 3. Agravo regimental não conhecido.