STJ AREsp 2761545
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FELIPE PASQUALI contra decisão singular de lavra do Ministro Herman Benjamin, Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, mais especificamente em relação à Súmula n. 83 do STJ, de modo a incidir a Súmula 182/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a agravante alega, em síntese, que: a) impugnou de forma específica a aplicabilidade da Súmula 83/STJ, demonstrando que as alegações apresentadas no recurso especial possuem respaldo na jurisprudência do STJ; b) conforme recurso especial, houve negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como dos arts. 393 e 478 do Código Civil; c) consoante recurso especial, a teoria da imprevisão é aplicável ao caso, considerando o surgimento do vírus da mancha branca, que dizimou a produção de camarões, tornando a obrigação excessivamente onerosa; e d) conforme recurso especial, foi demonstrada a existência de dissídio jurisprudencial, apontando-se julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que aplicaram a teoria da imprevisão em casos semelhantes. Impugnação ao agravo interno às fls. 1.483-1.486, na qual a agravada alega que o agravante não infirmou de forma adequada os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos e relativos ao mérito da controvérsia, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.