Decisão · STJ

STJ AREsp 2812323

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-11-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SEGURO PRESTAMISTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL QUE RECONHECEU A QUITAÇÃO DO CONTRATO SEM NENHUMA RESSALVA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem (fls. 483-484). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não observou que os fundamentos da decisão denegatória foram especificamente impugnados no agravo em recurso especial. Sustenta que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, ao considerar que não houve violação ao art. 537 do Código de Processo Civil, não analisou adequadamente os argumentos apresentados, especialmente no que tange à impossibilidade de emissão do termo de quitação em razão da existência de débitos anteriores ao sinistro. Argumenta, ainda, que a multa aplicada é desproporcional e que estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 495). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SEGURO PRESTAMISTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL QUE RECONHECEU A QUITAÇÃO DO CONTRATO SEM NENHUMA RESSALVA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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