Decisão · STJ

STJ AREsp 2364171

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-18publicado em 2025-11-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. VALORES PAGOS A MAIOR. DESCONTOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BOA-FÉ DA BENEFICIÁRIA CONFIGURADA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVONE FONSECA DE SOUZA contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial pelo Tribunal de origem baseou-se na aplicação da Súmula 7/STJ (fls. 760-762). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial infirmou a decisão denegatória de admissibilidade do Tribunal de origem, apresentando informações suficientes e pormenorizadas para afastar o óbice da Súmula 7/STJ. Sustenta que o recurso especial foi interposto com estrita observância aos requisitos necessários para sua admissibilidade, apontando violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial. Impugnação ao agravo interno às fls. 798-801, na qual a parte agravada alega que a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, destacando que o agravo em recurso especial não impugnou de forma específica o fundamento da Súmula 7/STJ, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. VALORES PAGOS A MAIOR. DESCONTOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BOA-FÉ DA BENEFICIÁRIA CONFIGURADA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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