Decisão · STJ

STJ AREsp 2990195

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-11-03
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE SINAL. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPE NDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DAS ARRAS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. No caso, a Corte de origem concluiu que a parte ré (recorrente) não se desincumbiu de seu ônus probatório, porquanto não demonstrou fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral, nos termos do inciso II do art. 373 do CPC/2015. Nesse viés, enfatizou que não se pode confirmar a que os autores (recorridos) deram causa ao desfazimento do contrato, notadamente porque não houve fixação de prazo para obtenção de financiamento imobiliário. Rever tal conclusão demandaria revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno conhecido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ROSÁLIA RIOS MAROT, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 285-286, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões recursais (fls. 289-292), a parte agravante sustenta, em síntese, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre e reitera o mérito recursal. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 296-298, sustentando a inadmissibilidade do recurso, requerendo, por fim, a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE SINAL. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPE NDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DAS ARRAS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. No caso, a Corte de origem concluiu que a parte ré (recorrente) não se desincumbiu de seu ônus probatório, porquanto não demonstrou fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral, nos termos do inciso II do art. 373 do CPC/2015. Nesse viés, enfatizou que não se pode confirmar a que os autores (recorridos) deram causa ao desfazimento do contrato, notadamente porque não houve fixação de prazo para obtenção de financiamento imobiliário. Rever tal conclusão demandaria revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno conhecido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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