STJ AREsp 2968198
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ROUBO NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRMÃOS TEIXEIRA LTDA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 308-309), que não conheceu do recurso especial, com fundamento na deficiência das razões recursais, óbice da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação dos dispositivos legais violados. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a inaplicabilidade do aludido óbice sumular, em síntese, porquanto apontado no agravo em recurso especial que o argumento de violação da Súmula 130/STJ "traz consigo, enraizado, justamente o disposto no art. 14, §3º, II do CDC, que prevê a exclusão de responsabilidade para o caso de culpa exclusiva de terceiro, sinalizando que, uma vez que havia em cena o uso de uma arma de fogo, qualquer atitude por parte da Agravante causaria mais dano do que solução ao caso o que foi sinalizado a todo momento". Assevera ter exposto argumentação e efetuado cotejo analítico sobre a inaplicabilidade da Súmula 284/STF. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 324-330 (e-STJ), sustentando a confirmação da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ROUBO NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno desprovido.