STJ AREsp 2644790
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PANDEMIA. COVID-19. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REQUISITOS. 1. A despeito da gravidade da pandemia decorrente da Covid-19, a revisão de contratos pelo Poder Judiciário não constitui decorrência lógica ou automática desse evento, devendo ser analisada considerando a natureza do contrato e a conduta das partes, a partir do exame de cada caso específico. Precedentes. 2. Para fins de revisão contratual, é necessário comprovar que o evento em questão tenha resultado em desvantagem enorme a uma das partes e "vantagem extrema" à outra (art. 478 do Código Civil). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ID 2 - COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. contra a decisão de fls. 567-573 que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que profira nova decisão, observados os parâmetros da jurisprudência desta Corte quanto à revisão de contratos de locação em virtude da pandemia de COVID-19. Nas razões do agra vo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou diretamente as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, "ao condicionar o desfecho dos fatos e das provas a serem novamente analisados, como a redução espontânea da multa, os termos contratuais e a extensão dos efeitos da pandemia" (fl. 593). Sustenta que a controvérsia quanto ao cabimento, a extensão e a proporcionalidade da multa contratual pela rescisão do aluguel pressupõem a interpretação de cláusulas contratuais pertinentes ao contrato de locação celebrado entre as partes, o que afronta diretamente as diretrizes das referidas súmulas. Argumenta que a decisão agravada esvazia a ratio do juízo de inadmissibilidade do Tribunal de origem, que já havia afirmado a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Impugnação ao agravo interno às fls. 601-605, na qual a parte agravada alega que a matéria posta nos autos é unicamente de direito e que a decisão agravada observou os parâmetros da jurisprudência desta Corte. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PANDEMIA. COVID-19. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REQUISITOS. 1. A despeito da gravidade da pandemia decorrente da Covid-19, a revisão de contratos pelo Poder Judiciário não constitui decorrência lógica ou automática desse evento, devendo ser analisada considerando a natureza do contrato e a conduta das partes, a partir do exame de cada caso específico. Precedentes. 2. Para fins de revisão contratual, é necessário comprovar que o evento em questão tenha resultado em desvantagem enorme a uma das partes e "vantagem extrema" à outra (art. 478 do Código Civil). 3. Agravo interno a que se nega provimento.