STJ AREsp 2848057
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA ALUSÃO A FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE APLICABILIDADE DE VERBETE SUMULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ pacificou orientação no sentido de que a mera alusão no agravo em recurso especial acerca da impertinência dos pressupostos de aplicação de verbete sumular constante na decisão agravada não satisfaz o requisito da dialeticidade, pois nesse caso há mera reprodução da conclusão defendida, com o uso de argumentação evidentemente circular, redundando em tautologia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALINE DE CARVALHO PEREIRA SOARES e PAULO CÉSAR LIMA SOARES em face de decisão da Presidência desta Corte de fls. 164-165, que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por meio da qual as partes buscavam reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de impenhorabilidade e de suspensão da ação executória - Recurso dos terceiros interessados. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENHORA - Impossibilidade - A execução se processa no interesse do credor, na busca pela satisfação de seu crédito, que no caso em apreço, perdura desde 2019, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação para o requerimento da penhora - Recurso não provido. IMPENHORABILIDADE - Alegação de impenhorabilidade em razão de indivisibilidade da copropriedade com terceiros que não estão no polo passivo da ação de execução - Descabimento - Possibilidade de penhora - Hipótese prevista no art. 843 do CPC - Expropriação integral do imóvel que se revela possível, desde que resguardados os direitos dos coproprietários não executados, preservando-se a integralidade do "quantum" avaliado sobre o imóvel ao proprietário terceiro, com a ressalva da preferência na arrematação - Precedente do C. STJ - Recurso não provido. RESPONSABILIDADE DOS AVALISTAS - Pretensão à suspensão da ação de execução - Impossibilidade - Executados coproprietários que figuram na qualidade de garantidores dos títulos de crédito perseguidos pelo banco agravado - Recuperação judicial que suspende o feito somente com relação aos devedores principais, não havendo óbice no prosseguimento da execução com relação aos coobrigados - Inteligência do artigo 49, § 1º da Lei 11.101/05 - Súmula nº 581 do STJ - Terceiros interessados, ademais, que não possuem legitimidade para o pedido - Recurso não provido. NULIDADE DO LAUDO DE AVALIAÇÃO - Não conhecimento - Ausência de pronunciamento sobre o tema em primeiro grau - Supressão de Instância vedada pela sistemática processual - Recurso não conhecido. DISPOSITIVO - Recurso não provido, na parte conhecida. Na decisão proferida às fls. 164-165, a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça entendeu que os agravantes não impugnaram especificamente a aplicação da Súmula 7 pelo Tribunal de origem ao não admitir o recurso especial. Assim, não conheceu do agravo em recurso especial por óbice da Súmula 182 deste STJ. Opostos embargos de declaração, a decisão foi mantida às fls. 186-188. No agravo interno, alegam os agravantes que a análise dos dispositivos apontados como violados no recurso especial prescindem de reexame de fatos e provas, razão pela qual não seria aplicável a Súmula 7 deste STJ. Aduz que o ponto foi apresentado no agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA ALUSÃO A FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE APLICABILIDADE DE VERBETE SUMULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ pacificou orientação no sentido de que a mera alusão no agravo em recurso especial acerca da impertinência dos pressupostos de aplicação de verbete sumular constante na decisão agravada não satisfaz o requisito da dialeticidade, pois nesse caso há mera reprodução da conclusão defendida, com o uso de argumentação evidentemente circular, redundando em tautologia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.