STJ AREsp 2775686
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Com relação ao juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, esta Corte possui entendimento no sentido de que "é admitida a incursão no mérito do recurso especial pelo Tribunal a quo para a verificação da admissibilidade do apelo nobre" (Terceira Turma, AgRg no Ag 1.034.534/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, DJe de 3.2.2009). 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 4. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão singular da Presidência do STJ (fls. 319-321) que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidindo a Súmula n. 182 do STJ, e ausência de cotejo analítico. A parte recorrente sustenta, no agravo interno, que o Tribunal de origem teria usurpado a competência do STJ ao analisar o mérito da controvérsia para fins de admissibilidade e que houve violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, além de configuração de dissídio jurisprudencial (fls. 327-329). Contraminuta ao agravo interno às fls. 336-343, em que se alega o acerto da decisão da Presidência do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Com relação ao juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, esta Corte possui entendimento no sentido de que "é admitida a incursão no mérito do recurso especial pelo Tribunal a quo para a verificação da admissibilidade do apelo nobre" (Terceira Turma, AgRg no Ag 1.034.534/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, DJe de 3.2.2009). 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 4. Agravo interno a que se nega provimento .