STJ AREsp 2893366
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Saulo Cesário de Oliveira desafiando decisão de fls. 993/996, na qual não conheci do agravo em recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 182/STJ, porquanto a parte deixou de impugnar todos os fundamentos do decisório que inadmitiu a insurgência especial. Inconformado, sustenta o agravante, em resumo, que (fls. 1.005/1.010): A r. decisão que inadmitiu o Recurso Especial firmou entendimento no sentido de que sua análise demandaria incursão no conjunto fático probatório, vedada pela Súmula 7 do STJ. No entanto, tal entendimento não se sustenta, pois, a controvérsia recursal envolve, em sua essência, nulidade por ausência de fundamentação adequada, matéria de índole exclusivamente jurídica e, portanto, passível de apreciação por esta Corte Superior. .. Diante do exposto, resta evidente que o acórdão recorrido violou frontalmente normas legais federais, consequentemente cerceando a defesa do agravante, desconsiderando provas essenciais ao deslinde da causa, culminando no cerceamento do direito de defesa da parte, o que impõe a nulidade da decisão por ausência de fundamentação e violação aos princípios constitucionais processuais. .. É de se verificar que a S mula n. 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, não se aplica ao presente caso. A questão versada nos autos é exclusivamente de direito, uma vez que as provas já compõe o processo e não necessitam de nova apreciação, mas sim de uma correta aplicação do direito. .. Em síntese, o cerceamento de defesa É evidente no caso em tela, justificando a anulação do acórdão recorrido para que todas as provas sejam devidamente apreciadas. Requer-se, portanto, a reforma da decisão para garantir a justiça e a integridade do julgamento. Intimada, a autarquia previdenciária não apresentou contrarrazões, consoante certidão à fl. 1.916. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.