Decisão · STJ

STJ AREsp 2904508

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-11-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF E DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA 1. Deficiência na fundamentação do recurso especial, por ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados. Súmula 284/STF. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de vícios de construção e dos danos morais ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Herman Benjamin, Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 284/STF, em razão da deficiência na fundamentação do recurso especial, por ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados; e b) incidência da Súmula 7/STJ, por demandar o reexame do acervo fático-probatório (fls. 806-810). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou equivocadamente as Súmulas 284/STF e 7/STJ. Sustenta que a controvérsia não demanda reexame de fatos e provas, mas apenas a valoração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido, em especial, a ausência de vício de construção reconhecida pelo perito judicial. Argumenta que o recurso especial demonstrou de forma clara e específica a violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, especialmente quanto à inexistência de ato ilícito e nexo de causalidade que justifiquem a condenação por danos materiais e morais. Afirma, ainda, que o valor indenizatório fixado a título de danos morais é excessivo e desproporcional, configurando enriquecimento ilícito da parte agravada. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 836). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF E DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA 1. Deficiência na fundamentação do recurso especial, por ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados. Súmula 284/STF. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de vícios de construção e dos danos morais ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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