STJ AREsp 2790978
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância de origem descreveu que a vítima, no momento dos fatos, teve contato visual com o agravante, que estaria com o capacete parcialmente levantado, e haveria informado à autoridade policial as características físicas dele. Acrescentou, ainda, que lhe foram apresentadas imagens de pessoas semelhantes ao acusado e que reconheceu a motocicleta. 2. O acórdão recorrido, não obstante houvesse afirmado que as diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal seriam apenas recomendações a serem seguidas, de forma contrária ao entendimento do STJ, descreveu que todas as etapas do reconhecimento fotográfico foram preenchidas. 3. A análise da pretensão defensiva implicaria necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 STJ, porquanto se alega, entre outros fatos, que a "determinação da suspeita partiu dos agentes policiais, de um único suspeito e cuja relação com o crime a polícia não deu explicação" (fl. 411), circunstâncias, porém, que não foram discutidas no acórdão. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DIEGO PEREIRA SEGANTINI agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente a sua condenação pelo crime previsto no art. 171 do Código Penal. O agravante alega que a análise de sua pretensão não enseja reexame de fatos e provas, "mas sim uma nova valoração jurídica dos fatos tidos como incontroversos pelas instâncias ordinárias" (fl. 408). Argumenta que a Corte de origem adotou premissa jurídica contrária ao entendimento do STJ quanto ao reconhecimento fotográfico e que não houve a corroboração por outras provas independentes. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância de origem descreveu que a vítima, no momento dos fatos, teve contato visual com o agravante, que estaria com o capacete parcialmente levantado, e haveria informado à autoridade policial as características físicas dele. Acrescentou, ainda, que lhe foram apresentadas imagens de pessoas semelhantes ao acusado e que reconheceu a motocicleta. 2. O acórdão recorrido, não obstante houvesse afirmado que as diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal seriam apenas recomendações a serem seguidas, de forma contrária ao entendimento do STJ, descreveu que todas as etapas do reconhecimento fotográfico foram preenchidas. 3. A análise da pretensão defensiva implicaria necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 STJ, porquanto se alega, entre outros fatos, que a "determinação da suspeita partiu dos agentes policiais, de um único suspeito e cuja relação com o crime a polícia não deu explicação" (fl. 411), circunstâncias, porém, que não foram discutidas no acórdão. 4. Agravo regimental não provido.