STJ AREsp 2914025
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Rogemberg da Silva Barbosa contra decisão de fls. 456-457 que não conheceu do agravo em recurso especial, destacando que parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos relativos à Súmula 5/STJ e à Súmula 7/STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante defende que, nas razões do agravo em recurso especial, houve enfrentamento específico desses fundamentos. Argumenta que, quanto à Súmula 7/STJ, o que se pretende é a revaloração jurídica de fatos incontroversos já descritos no acórdão recorrido, e não o reexame de provas, citando a orientação de que é possível a revaloração jurídica em recurso especial. Sustenta, ainda, que a Súmula 5/STJ não incide, pois não se busca interpretar cláusulas contratuais, mas o reconhecimento, em embargos de terceiro, de que documentos produzidos de forma não usual e contrários a normas de direito administrativo podem ser considerados indícios passíveis de confirmação por outros meios de prova. Requer, em juízo de retratação, o conhecimento e provimento do agravo interno para que seja conhecido o agravo em recurso especial e analisado o recurso especial; subsidiariamente, requer julgamento colegiado com conhecimento e provimento do agravo interno. Não foi apresentada impugnação (fl. 473). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.