STJ AREsp 2762281
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUDILEI JOSÉ TLUZC em face da decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, às fls. 535-536, que não conheceu do agravo em recurso especial manejado pela parte. Na decisão, a Presidência entendeu que o Tribunal local não admitiu o recurso especial interposto pela parte em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 deste STJ, bem como 284 do STF, mas que esse último fundamento não foi impugnado no agravo em recurso especial. Assim, aplicou a Súmula 182 desta Corte. No agravo interno, alega o agravante que todos os fundamentos da decisão de não admissão do recurso especial foram impugnados, razão pela qual não há que se falar na aplicação da Súmula 182 do STJ. Impugnação às fls. 552-568. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.