STJ AREsp 2918729
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA contra acórdão proferido por esta eg. Quarta Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 993): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM MENÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO DEVIDO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dosargumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, a própria recorrente, ao impugnar o cumprimento de sentença, mencionou o valor que entendia devido, tornando incontroversa a parcela do débito por ela admitida. Da mesma forma, assim agindo, demonstrou que era possível chegar ao valor devido por meio de meros cálculos aritméticos. Dessa forma, a pretensão recursal, no sentido de desconstituir tais questões -presentes no arcabouço fático-jurídico do acórdão recorrido -, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido." Nas razões dos aclaratórios (e-STJ, fls. 772-788), a parte embargante sustenta que o acórdão foi omisso no tocante à exigência de liquidação por arbitramento em razão da natureza da obrigação, afirmando que a liquidação também decorre da complexidade dos cálculos e da natureza da obrigação, motivo pelo qual a declaração do valor impossibilita a realização dos cálculos aritméticos. Alega que o fundamento de que "a própria recorrente, ao impugnar o cumprimento de sentença, mencionou o valor que entendia devido, tornando incontroversa a parcela do débito por ela admitida" se omite. Aduz que embora a Embargante eventualmente tenha admitido a existência de um valor a ser quitado, tal reconhecimento não é suficiente para atribuir liquidez à obrigação. Isso porque, diante da determinação contida na sentença e da complexidade envolvida nos cálculos, é imprescindível a prévia liquidação por arbitramento - etapa que não poderia ser dispensada e que se mostra necessária no presente caso. Impugnação apresentada às fls. 1.012-1.018 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.