STJ AREsp 2789053
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO FILARDI BARBOSA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 182/STJ, sustentando que as razões do agravo em recurso especial foram suficientes para impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Argumenta, ainda, que a questão controvertida é de direito e que não há necessidade de reexame de provas, afastando, assim, a incidência da Súmula 7/STJ. Impugnação ao agravo interno às fls. 374-378, na qual a parte agravada alega que o recurso não reúne os requisitos de admissibilidade, reiterando que o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada e que a matéria discutida envolve reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.