STJ AREsp 2849387
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula 284 do STF. 2. No caso concreto, nas razões do recurso especial, a parte não indicou, de forma clara e precisa, os dispositivos legais que haveriam sido infringidos com força normativa capaz de alterar o aresto atacado. 3. Deve ser considerada deficiente a fundamentação do recurso, uma vez que não cabe ao STJ presumir os artigos violados nem os limites da devolutividade. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DERIK SILVA ALBUQUERQUE MOTZKUS interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, por conseguinte, mantive inalterada a reprimenda de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O agravante sustenta, em síntese, que nas razões do recurso especial foram expressamente indicados os arts. 157 e 202, ambos do Código de Processo Penal, com o desenvolvimento da tese de nulidade por utilização de prova ilícita e por inobservância das regras atinentes à inquirição de testemunhas, o que afasta a incidência da Súmula 284/STF (fls. 686-688). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula 284 do STF. 2. No caso concreto, nas razões do recurso especial, a parte não indicou, de forma clara e precisa, os dispositivos legais que haveriam sido infringidos com força normativa capaz de alterar o aresto atacado. 3. Deve ser considerada deficiente a fundamentação do recurso, uma vez que não cabe ao STJ presumir os artigos violados nem os limites da devolutividade. 4. Agravo regimental não provido.