Decisão · STJ

STJ AREsp 2940814

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-11-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE DIREITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DECISÃO MA NTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 3. Considera-se de ficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 302-310) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 296-298). Em suas razões, a parte alega que "a questão posta é jurídica: saber se os documentos juntados (atos de aquisição de ativos, sucessão empresarial decorrente de procedimento licitatório, comprovação da transferência de contratos) são aptos ou não a demonstrar a sucessão obrigacional" (fl. 303). Aduz que "o contrato em questão, inicialmente firmado com a Cemig Telecom, não foi exatamente cedido para a American Tower, e sim que a Cemig Telecom e sua base de clientes foi incorporada/adquirida pela ATCM, que se tornou responsável pelos contratos em trâmite firmados com a Cemig de todo o mapeamento da rede de fibra ótica de MG, inclusive da Executada Vip Express. Esse negócio é fato notório e os instrumentos foram anexados à inicial" (fl. 306). Assim, "eventuais exigências de instrumento autônomo de cessão revelam-se indevidas, quando a própria contratação pública já incorporou o direito e a obrigação ao particular vencedor, respeitando os princípios da finalidade, da eficiência e da segurança jurídica que regem a atuação administrativa" (fl. idem). Assevera que os "Arts. 1.196 e 1.197 do CC/2002, que disciplinam a posse direta e indireta, aplicáveis analogicamente à sucessão contratual e à transmissão de direitos obrigacionais" (fl. 307). Consigna que "A interpretação restritiva adotada viola o art. 5º, XXXV, da CF, na medida em que impede a apreciação judicial do crédito em favor da agravante com base em formalidade excessiva, quando há robusta prova documental da sucessão empresarial" (fl. 308). Defende que não se aplicam as Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 311). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE DIREITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DECISÃO MA NTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 3. Considera-se de ficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →