STJ AREsp 2895970
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINIST RALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 508-519) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo no recurso especial (fls. 501-504). Em suas razões, a parte agravante se insurge contra a conclusão lançada na decisão monocrática de que, "na peça recursal , não houve impugnação acerca da ausência da similitude de situações com soluções jurídicas diversas entre os v. Acórdãos recorrido e paradigma, motivo pelo qual o recurso foi negado provimento" (fl. 512). Sustenta que "comprovou a similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1897040 - SP e AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1852390 - SP, isto porque, foi fixado o entendimento no acórdão paradigma de que no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais" (fl. 512). Afirma que, no "entendimento exarado na r. decisão agravada, ao manter a aplicação dos índices adotados pela ANS para os contratos individuais, o Ministro Relator decidiu contrariamente ao entendimento desta Corte Superior. Com efeito, e adotando a decisão da Ministra Nancy Andrighi no REsp 2065976/SP como referência, o STJ sedimentou entendimento no sentido de que, "no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais" (fl. 515). Aduz que "as razões recursais não estão dissociadas da realidade dos autos, já que, a controvérsia .. é justamente o afastamento dos reajustes previstos no contrato no período impugnado por aqueles fixados pela ANS para os contratos individuais/familiares, ou seja, ao afastar os reajustes previstos em contrato houve obste de aplicação do reajuste anual por VCMH e sinistralidade no período impugnado na petição inicial" (fl. 517). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 522-530). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINIST RALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.