Decisão · STJ

STJ AREsp 2523483

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-01publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PÁTIO LEGAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O termo inicial do prazo prescricional, em casos de cobrança de despesas de estadia de veículo em pátio, corresponde à data da efetiva liberação do bem ao particular, quando se consolida o valor devido e a obrigação se torna exigível, pois somente com a retirada do automóvel é possível aferir, de forma definitiva, a extensão do benefício usufruído pelo proprietário e, consequentemente, o quantum da dívida. 3. No caso, o último dia de estadia foi 5/6/2020 e o de distribuição da ação, 23/08/2021. Portanto, a exigibilidade em 5/6/2020 afasta a prescrição e torna prejudicado o debate sobre regra de aplicação da prescrição trienal. III. Dispositivo 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 673-677) interposto contra decisão desta relatoria, que deu parcial provimento ao recurso especial (fls. 667-670). Em suas razões, a parte alega que "o prazo prescricional, inicia-se a partir do momento em que o direito pode ser exercido, ou seja, a partir da entrada do veículo no estabelecimento do agravado, e não da efetiva liberação do veículo ao particular, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do recorrido, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico" (fl. 675). Argumenta ser "inadmissível que o recorrido se beneficie de sua própria torpeza, pois, negligenciou o dever de ajuizar a ação assim que o bem entrou em seu pátio, no intuito de receber altos valores com a sua omissão" (fl. 675). Aponta que "na data em que o recorrente foi notificado extrajudicialmente vigia o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro na redação original" (fl. 675). Acrescenta que, "como a ação foi ajuizada em 23/08/2021, mais de 10 (dez) anos após a notificação, a pretensão de direito material se acha fulminada pela prescrição. Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, a hipótese vertente se assemelha ao ressarcimento de enriquecimento sem causa, cujo prazo prescricional é o trienal, previsto no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil (CC)" (fl. 676). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 683-684). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PÁTIO LEGAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O termo inicial do prazo prescricional, em casos de cobrança de despesas de estadia de veículo em pátio, corresponde à data da efetiva liberação do bem ao particular, quando se consolida o valor devido e a obrigação se torna exigível, pois somente com a retirada do automóvel é possível aferir, de forma definitiva, a extensão do benefício usufruído pelo proprietário e, consequentemente, o quantum da dívida. 3. No caso, o último dia de estadia foi 5/6/2020 e o de distribuição da ação, 23/08/2021. Portanto, a exigibilidade em 5/6/2020 afasta a prescrição e torna prejudicado o debate sobre regra de aplicação da prescrição trienal. III. Dispositivo 4 . Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →