Decisão · STJ

STJ REsp 2066247

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-30publicado em 2025-11-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE. NULIDADE NÃO ALEGADA EM TEMPO OPORTUNO."NULIDADE DE ALGIBEIRA" CONFIGURADA. 1. A suscitação tardia da nulidade, quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra que não se coaduna com a boa-fé processual. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno inter posto contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao recurso especial por entender que a questão trazida pelas partes, em que pese seu prévio conhecimento, fora propositadamente omitida e só suscitada no momento tido por conveniente pelas mesmas, traduzindo-se em estratégia rechaçada por esta Corte Superior. A parte, em suas razões, argumenta a impossibilidade de proceder a execução de título cuja assinatura esteja ausente, de modo que a nulidade deve ser reconhecida sob pena de se legitimar parte ilegítima e execução de título que não preenche os requisitos minimos para exequibilidade. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE. NULIDADE NÃO ALEGADA EM TEMPO OPORTUNO."NULIDADE DE ALGIBEIRA" CONFIGURADA. 1. A suscitação tardia da nulidade, quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra que não se coaduna com a boa-fé processual. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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