Decisão · STJ

STJ AREsp 2981803

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-11-03
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REINCLUSÃO DE DEPENDENTE. INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. AUTONOMIA ESTATUTÁRIA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA PARCIALMENTE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia com fundamentação suficiente, não estando obrigado a refutar individualmente cada argumento da parte quando os fundamentos adotados justificam a conclusão. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegada violação aos arts. 54 e 59, I, do CC/2002, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ, uma vez que a matéria não foi debatida no acórdão recorrido. 3. A jurisprudência do STJ admite que o julgador não está obrigado a decidir a causa à luz de todos os dispositivos indicados pelas partes, sendo suficiente o enfrentamento das questões essenciais com base no ordenamento aplicável. 4. A tese sobre a autonomia estatutária da associação, à luz dos artigos 54 e 59 do CC, representa inovação recursal, pois não foi suscitada na apelação nem analisada pela Corte de origem, o que impede seu exame nesta instância. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. REINCLUSÃO DO AUTOR COMO DEPENDENTE DE SEU GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE/INVALIDEZ DURANTE A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE . REJEIÇÃO. AUTOR QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO MÉDICA E FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO PACIENTE QUE DEMONSTRAM O QUADRO MÉDICO DE INCAPACIDADE LABORAL, ENQUANTO DEPENDENTE DE SEU GENITOR, CONFORME EXIGIDO PELO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EPILEPSIA SEM CONTROLE. CRISES CONVULSIVAS FREQUENTES. ALTERAÇÕES COGNITIVAS COMO SEQUELA. PERÍCIA REALIZADA PELA CASSI QUE NÃO PODE SE SOBREPOR ÀS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS EM CONTRADITÓRIO. PERÍCIA JUDICIAL NÃO REQUERIDA PELA ENTIDADE DE AUTOGESTÃO, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ONUS PROBANDI. ART. 373, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ, fls. 332-333). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 350-357). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do CPC/2015, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão não teria enfrentado teses capazes de infirmar o julgado, notadamente a alegada ofensa aos arts. 54 e 59 do Código Civil e às normas estatutárias e regulamentares da CASSI. (ii) arts. 54 e 59, I, do Código Civil, pois teria sido desconsiderada a autonomia estatutária da associação, ao determinar reinclusão de dependente sem o cumprimento dos requisitos do art. 12 do Estatuto e do art. 7º do Regulamento do Plano de Associados, inclusive quanto ao reconhecimento da invalidez pelos órgãos técnicos da CASSI durante a condição de dependente. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 408-414). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REINCLUSÃO DE DEPENDENTE. INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. AUTONOMIA ESTATUTÁRIA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA PARCIALMENTE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia com fundamentação suficiente, não estando obrigado a refutar individualmente cada argumento da parte quando os fundamentos adotados justificam a conclusão. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegada violação aos arts. 54 e 59, I, do CC/2002, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ, uma vez que a matéria não foi debatida no acórdão recorrido. 3. A jurisprudência do STJ admite que o julgador não está obrigado a decidir a causa à luz de todos os dispositivos indicados pelas partes, sendo suficiente o enfrentamento das questões essenciais com base no ordenamento aplicável. 4. A tese sobre a autonomia estatutária da associação, à luz dos artigos 54 e 59 do CC, representa inovação recursal, pois não foi suscitada na apelação nem analisada pela Corte de origem, o que impede seu exame nesta instância. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →