STJ AREsp 2779700
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. CLÁUSULA DE LIVRE ESCOLHA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno despro vido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 516-527) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 508-512). Em suas razões, a parte agravante alega a não incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, afirmando que "o debate nos autos não reside na reanálise de fatos ou na interpretação de cláusulas contratuais, uma vez que os fatos são incontroversos entre as partes" (fl. 518). Sustenta que "o TJ-SP entendeu que o reembolso deve se limitar aos termos do contrato, sem considerar que, por esse entendimento, o valor jamais pode ser inferior ao praticado pela operadora em sua rede de atendimento" (fl. 389). Afirma que a interpretação do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998 "deve estar em harmonia com o art. 4º, II, da Lei n. 9.961/2000, que atribui à ANS o poder de regulamentar o setor. A ANS exerceu tal poder por meio da Resolução CONSU nº 08/1998, que em seu art. 2º, inciso IX, expressamente veda o reembolso de despesas médicas provenientes do sistema de livre escolha com valor inferior ao praticado diretamente na rede credenciada ou referenciada" (fl. 521). Aduz, " q uanto à alegação de suposta "inovação recursal" ou "pós-questionamento , ", que "a discussão sobre a correta aplicação do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, à luz das regulamentações da ANS, foi suscitada desde a petição inicial e reiterada no recurso de apelação e em dois embargos de declaração" (fl. 521). Argumenta que " e stá clara a divergência de interpretação, com transcrição dos trechos pertinentes e análise da similitude fática e jurídica" e que não se aplica a "Súmula 7/STJ sobre o tema objeto da suposta divergência .. , uma vez que a questão é de direito, e não de reexame de fatos" (fl. 524). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 529). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. CLÁUSULA DE LIVRE ESCOLHA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno despro vido.