STJ AREsp 2747996
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Construtora Julio e Julio Ltda. contra acórdão assim ementado (fl. 661): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO. FORMA DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280 /STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não compete ao STJ o julgamento de recurso especial fundamentado em lei estadual (Súmula 280 do STF, por analogia). 2. Agravo interno a que se nega provimento Nas razões dos presentes embargos de declaração, a embargante alega a ocorrência de omissão e contradição no julgado quanto à aplicação da Súmula 280/ STF, sustentando que a questão não demanda análise de lei local, mas sim de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, como os artigos 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil; bem como o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Destaca a violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, apontando que o acórdão embargado não enfrentou adequadamente as teses e pedidos apresentados pela embargante. Pondera pela necessidade de reconhecimento da não incidência da Súmula 280/STF, argumentando que a matéria é puramente de direito e não exige reexame de provas ou análise de legislação local. Pedido de provimento dos embargos de declaração para sanar as omissões e contradições apontadas, com efeitos modificativos, e, subsidiariamente, a devolução dos autos à instância de origem para novo julgamento. Não foi juntada nenhuma impugnação, conforme certificado às fls. 660. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.