Decisão · STJ

STJ AREsp 2881956

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.163-1.172) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 1.136-1.138) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.158-1.159). Em suas razões, a parte agravante reitera que o acórdão recorrido padeceria de omissão quanto à alegação de erro material na fixação dos danos estéticos. Afirma ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, pois seria necessária a análise meramente de direito. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnação apresentada (fls. 1.176-1.177). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4 . Agravo interno desprovido.
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