STJ AREsp 2947435
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Banco Pan S.A. contra decisão de fls. 1.182-1.183 que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 182/STJ. A referida decisão destacou a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, condizentes com a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, alertando ainda para a necessidade de observância do princípio da dialeticidade do recurso, que exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada. Nas razões do presente recurso, o agravante defende que a decisão agravada equivocou-se ao aplicar a Súmula 182/STJ, pois a impugnação ao acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso foi realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, apontando violação dos arts. 509, 494, I, e 525, § 1º, V, do CPC. Argumenta que os cálculos homologados pelo perito judicial apresentam excesso de execução, violando os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, o que caracteriza enriquecimento ilícito do agravado. Afirma que a decisão agravada não analisou adequadamente a questão do erro material nos cálculos, que pode ser corrigido a qualquer tempo, conforme jurisprudência do STJ. Foi juntada impugnação do agravado, Vitor Hugo da Silva Lara (fls. 1.201-1.207), em que requer a manutenção da decisão agravada e a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.