STJ AREsp 2919053
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Arlei Andrade contra decisão de fls. 188-189 que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com base na aplicação da Súmula 182/STJ. Referida decisão destacou que a parte não procedeu à impugnação específica dos óbices de inadmissão do recurso especial condizentes com a ausência de similitude fática; ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante defende que o recurso especial preencheu os requisitos de admissibilidade previstos nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, demonstrando a violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como do art. 1.022 do CPC, por omissão e contradição no acórdão recorrido (fls. 197-198). Aduz que o dissídio jurisprudencial foi devidamente demonstrado, com a apresentação de jurisprudências de tribunais diversos que aplicaram entendimento contrário ao acórdão recorrido (fl. 198). Argumenta que a decisão agravada não analisou adequadamente a questão da Súmula 7/STJ, defendendo que seus argumentos não pretendem alterar a realidade fática, mas sim revalorizar os fundamentos jurídicos apresentados no recurso especial (fls. 199-200). Não foi apresentada impugnação, conforme certidão de decurso de prazo (fl. 212). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.