Decisão · STJ

STJ AREsp 2792638

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-11-07publicado em 2025-11-03
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Na hipótese, o acórdão recorrido rejeitou a alegação de impenhorabilidade de bem de família, consignando que o recorrente não conseguiu comprovar que o imóvel penhorado era destinado à sua moradia ou à de sua entidade familiar e que apesar de terem sido juntadas contas de água e energia elétrica datadas de 2022, outros elementos probatórios indicaram que o recorrente não residia no local. A reforma do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALAN MARQUES BATISTA DE OLIVEIRA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal/88, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fl. 702): "AGRAVO DE INSTRUMENTO - COISA JULGADA - REJEITAR - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - VALIDADE DA CONSTRIÇÃO - DECISÃO MANTIDA. - Considerando que anteriormente à decisão recorrida a questão relativa à impenhorabilidade, por se tratar de bem de família, ainda não havia sido decidida nos autos, não há que se falar em ocorrência da coisa julgada, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar arguida pela agravada. - Nos termos do artigo 1º, da lei 8.009/1990 tem-se como impenhorável "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". - Considerando que não houve comprovação nos autos de que o imóvel objeto da penhora é o único imóvel destinado a moradia da entidade familiar do executado, nos termos do art. 1º da Lei nº.8.009/90, não há que se falar em impenhorabilidade do bem. " Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 598-609), a parte sustenta, em síntese, que o imóvel penhorado constitui bem de família, sendo, portanto, impenhorável, conforme a proteção conferida pelo art. 1º da Lei n, 8.009/1990. Argumenta que o imóvel é destinado à moradia do recorrente e de sua família, sendo o único bem de sua propriedade Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 692-697). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Na hipótese, o acórdão recorrido rejeitou a alegação de impenhorabilidade de bem de família, consignando que o recorrente não conseguiu comprovar que o imóvel penhorado era destinado à sua moradia ou à de sua entidade familiar e que apesar de terem sido juntadas contas de água e energia elétrica datadas de 2022, outros elementos probatórios indicaram que o recorrente não residia no local. A reforma do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →