STJ AREsp 2902967
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSESSÓRIA. IMISSÃO NA POSSE. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONALDO APARECIDO BORTOLETTO e MARIA FÁTIMA DE OLIVEIRA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, incidência da Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática para configuração de dissídio jurisprudencial (fls. 730-731). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao considerar que o agravo em recurso especial não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta que o agravo em recurso especial atacou de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, especialmente no que tange à incidência da Súmula 7/STJ e à ausência de similitude fática para configuração de dissídio jurisprudencial. Argumenta, ainda, que a controvérsia jurídica não demanda reexame de fatos e provas, mas apenas a correta subsunção dos fatos incontroversos às normas federais pertinentes. Impugnação ao agravo interno às fls. 749-752, na qual a parte agravada alega que o recurso não reúne condições de admissibilidade e provimento, sendo manifestamente protelatório. Sustenta que a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ e requer a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSESSÓRIA. IMISSÃO NA POSSE. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.